TSTAg-AIRR 16682-25.2018.5.16.0003
Apelo desfundamentado: no presente caso, em vez de atacar o fundamento eleito pelo r
- Direito do Trabalho
- Apelo desfundamentado
- No presente caso, em vez de atacar o fundamento eleito pelo r
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO A TEMA NÃO TRAZIDO NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA E QUE SEQUER CONSTA DO ACÓRDÃO REGIONAL. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. É pressuposto de admissibilidade de qualquer recurso a motivação, conforme dispõe o artigo 1.010, II, do CPC/2015, cumprindo ao recorrente não apenas declinar as razões de seu inconformismo, mas atacar precisamente os fundamentos que embasaram a decisão recorrida. 2. No presente caso, em vez de atacar o fundamento eleito pelo r. decisão para negar seguimento ao seu agravo de instrumento no tocante ao tema "ECT –auxílio-alimentação e auxílio-cesta-alimentação –concessão aos empregados afastados por motivo de doença ou acidente de trabalho antes da vigência da norma coletiva", a parte se insurge em relação a tema não trazido em suas razões de recurso de revista e sequer no acórdão regional ("natureza jurídica do auxílio-alimentação –integração"), o que impede a verificação do acerto ou desacerto da decisão agravada. 3. Dessa forma, conclui-se que a parte não investe, de forma objetiva, contra os fundamentos da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 4. Trata-se, por conseguinte, de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão agravada, de modo a infirmá-la. Incide, no caso, o óbice da Súmula nº 422 deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.