Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10751-33.2021.5.18.0083

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/17: rito sumaríssimo –responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/17
  • Rito sumaríssimo –responsabilidade subsidiária
  • Terceirização de serviços
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CONFIGURAÇÃO. SÚMULAS 126, 331, IV E 333 DO TST. ART. 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.