Jurisprudências
TSTAg-AIRR 10751-33.2021.5.18.0083
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/17: rito sumaríssimo –responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/17
- Rito sumaríssimo –responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CONFIGURAÇÃO. SÚMULAS 126, 331, IV E 333 DO TST. ART. 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização