TSTAg-EDCiv-AIRR 1001157-70.2020.5.02.0434
Intervalo intrajornada
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Hipótese em que denegado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada por descumprimento da diretriz prevista no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. No entanto, a recorrente, no presente agravo, deixa de impugnar, de forma direta e específica, o fundamento lançado na decisão recorrida. Incide na hipótese, portanto, a Súmula 422, I, do TST, segundo a qual "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de agosto de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora