TSTAg-AIRR 11282-49.2022.5.03.0036
Cerceamento de defesa: não configuração
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Não configuração
- Não demonstrado o desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO . Não demonstrado o desacerto da decisão agravada. O TRT, ao analisar a gravação da audiência de instrução, constatou que apenas os primeiros onze minutos estavam inaudíveis, enquanto os depoimentos subsequentes eram compreensíveis. A Corte regional frisou que o juiz conseguiu ouvir e transcrever partes relevantes do depoimento do autor, demonstrando não haver comprometimento da apreciação da prova nem prejuízo à parte. Acrescentou que o depoimento não ensejou confissão que pudesse fundamentar a rejeição dos pedidos, tendo sido a decisão embasada em outros elementos probatórios, como testemunhos e documentos, tanto que houve pedidos deferidos. Além disso, o autor teve a oportunidade de se manifestar e apresentar suas provas, respeitando-se o contraditório. Em face desses fundamentos, não se cogita de cerceamento do direito de defesa. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Cerceamento de Defesa