TSTRR 10419-63.2023.5.15.0153
Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Ônus da prova
- Terceirização
- Entendimento da SBDI-1 do TST
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. Ante a potencial contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL. ENTENDIMENTO DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, a Corte Regional concluiu que é da trabalhadora o ônus da prova de demonstrar que a Administração Pública, tomadora de serviços, não fiscalizou o contrato de prestação de serviços quanto ao adimplemento das verbas trabalhistas. 2. Não obstante, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, a Subseção de Dissídios Individuais 1 consolidou o entendimento de que é do poder público o ônus de provar que se desincumbiu de seu dever fiscalizatório. 3. Assim, a Corte Regional, ao asseverar que o ônus da prova seria da parte autora, acabou por contrariar a Súmula nº 331, V, do TST e divergir da jurisprudência firmada pela SbDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, restabelecer a sentença quanto à responsabilidade subsidiária do segundo réu, Município de Ribeirão Preto. Honorários advocatícios de sucumbência, em reversão.
Indexação
Ente Público