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Jurisprudências

TSTRR 10419-63.2023.5.15.0153

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. Ante a potencial contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL. ENTENDIMENTO DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, a Corte Regional concluiu que é da trabalhadora o ônus da prova de demonstrar que a Administração Pública, tomadora de serviços, não fiscalizou o contrato de prestação de serviços quanto ao adimplemento das verbas trabalhistas. 2. Não obstante, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, a Subseção de Dissídios Individuais 1 consolidou o entendimento de que é do poder público o ônus de provar que se desincumbiu de seu dever fiscalizatório. 3. Assim, a Corte Regional, ao asseverar que o ônus da prova seria da parte autora, acabou por contrariar a Súmula nº 331, V, do TST e divergir da jurisprudência firmada pela SbDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, restabelecer a sentença quanto à responsabilidade subsidiária do segundo réu, Município de Ribeirão Preto. Honorários advocatícios de sucumbência, em reversão.

Indexação

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