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Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 0101433-38.2022.5.01.0482

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS PETROBRAS E TRANSPETRO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. A decisão ora agravada deu provimento aos agravos de instrumento e aos recursos de revista da Petrobras e da Transpetro, por contrariedade à Súmula 331, V, do TST (à luz da exegese que lhe deu o STF no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, bem como do Tema 1.118), para, reformando o acórdão regional, afastar a responsabilidade subsidiária dos Entes Públicos, excluindo-os do polo passivo da demanda. 2. Em seu agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo do Reclamante. Brasília, 3 de fevereiro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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