TSTAg-AIRR 0010241-42.2023.5.03.0091
Turnos ininterruptos de revezamento: elastecimento por norma coletiva
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Elastecimento por norma coletiva
- Registro de que a norma não se aplica ao autor
- Pretensão recursal calcada no revolvimento de fatos e provas
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. REGISTRO DE QUE A NORMA NÃO SE APLICA AO AUTOR. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.