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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010241-42.2023.5.03.0091

Turnos ininterruptos de revezamento: elastecimento por norma coletiva

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Elastecimento por norma coletiva
  • Registro de que a norma não se aplica ao autor
  • Pretensão recursal calcada no revolvimento de fatos e provas

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. REGISTRO DE QUE A NORMA NÃO SE APLICA AO AUTOR. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

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