TSTAg-AIRR 101158-91.2019.5.01.0483
Programa de remuneração variável (prve): perda de objeto
- Direito do Trabalho
- Programa de remuneração variável (prve)
- Perda de objeto
- Ilegitimidade ativa –parcela prve
- Prevalência de negociação coletiva
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA "PETROBRAS" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. PROGRAMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (PRVE). PERDA DE OBJETO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Estabelecido no acórdão regional que "o pedido autoral não se restringe ao pagamento efetuado em 12/07/2019, mas à declaração de nulidade de atos administrativos e deliberações da Ré que determinaram a aplicação e pagamento do PRVE, não há que falar em perda do objeto" , a adoção de conclusão diversa em função dos argumentos da reclamada, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. ILEGITIMIDADE ATIVA –PARCELA PRVE. PREVALÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa