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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 20149-40.2018.5.04.0231

Auxílio alimentação: decisão em conformidade com a diretriz contida na orientação jurisprudencial n° 413 da SBDI-1 do TST

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Auxílio alimentação
  • Não verificação
  • Omissão
  • Ao sustentar que "ao contrário do que entendeu o C
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • FGTS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A DIRETRIZ CONTIDA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 413 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E SOCIAL. NÃO VERIFICAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. II. No caso dos autos, o acórdão embargado é no sentido de que "A decisão proferida pela Corte Regional, portanto, está em conformidade com a diretriz contida na Orientação Jurisprudencial n° 413 da SbDI do TST e, conforme mencionado, não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já pacificada no TST ou no STF, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente, do que não se trata, conforme o descrito no acórdão regional". III. Ao sustentar que "ao contrário do que entendeu o C. TST, há clara transcendência jurídica e social, no caso em apreço, uma vez que o bônus-alimentação SEMPRE possuiu natureza indenizatória, seja antes da instituição do PAT; seja posterior a ele, não se tratando de alteração lesiva do contrato de trabalho, pois ele não era um direito previsto em contrato individual de trabalho" , a parte embargante está impugnando a decisão. IV. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. V. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. VI. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência; Honorários na Justiça do Trabalho

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