Ementa
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR NA ORIGEM. NÃO CABIMENTO. Hipótese em que o Desembargador Relator da ação de Protesto Judicial perante o Tribunal Regional do Trabalho de origem indeferiu o protesto monocraticamente. Tal decisão singular deveria ter sido submetida ao Colegiado de origem, pois contra ela não cabe recurso ordinário, de imediato. A jurisprudência desta colenda SDC não admite a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, a fim de receber o recurso ordinário interposto como agravo interno ou regimental de decisão monocrática proferida em processo de competência originária do Tribunal Regional, tendo em vista constituir erro grosseiro, diante de expressa previsão legal (art. 1.021 do CPC) quanto ao recurso cabível na espécie. Precedentes. Recurso ordinário não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário, por incabível.