TSTAg-AIRR 10071-25.2014.5.15.0003
Repórter cinematográfico
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Repórter cinematográfico
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Salário por Acúmulo de Cargo / Função
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - REPÓRTER CINEMATOGRÁFICO - ACÚMULO DE FUNÇÕES –SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa de 2% (dois por cento), nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Negativa de Prestação Jurisdicional