TSTAIRR 0020173-27.2019.5.04.0201
Adicional de insalubridade: acúmulo de funções
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Acúmulo de funções
- Horas extras
- Honorários advocatícios
- Apelo desfundamentado
- Item i da súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ACÚMULO DE FUNÇÕES. HORAS EXTRAS. PLR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 8 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios