TSTEDCiv-RR-RR 0000486-08.2018.5.05.0222
Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão e, em consequência, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso de revista suscitada em contrarrazões pela parte reclamante.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para, sanando a omissão apontada, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso de revista suscitada em contrarrazões. Brasília, 1 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator