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Jurisprudências

TSTED-RR 11663-53.2018.5.15.0007

Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –AUSÊNCIA DE OMISSÃO –REJEIÇÃO –APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, não assiste razão à Embargante, haja vista que carece de fundamento legal o pedido de que os efeitos da decisão proferida no recurso de revista da 2ª Reclamada quanto à responsabilidade subsidiária aproveite à ora Embargante, que por sua vez não recorreu da decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar à Embargante multa de 3% (três por cento), de que trata o art. 1.026, § 2º, do CPC, sobre o valor da causa, no importe de R$ 3.473,17 (três mil, quatrocentos e setenta e três reais e dezessete centavos), em face de seu caráter manifestamente protelatório.

Indexação

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