TSTAg-AIRR 0000116-14.2022.5.23.0052
Doença ocupacional: responsabilidade objetiva
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Doença ocupacional
- Responsabilidade objetiva
- Indenização por danos morais e materiais
- Nexo de causalidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEXO DE CAUSALIDADE. BURSITE DO OMBRO DIREITO, TENDINOPATIA DE SUPRA E INFRA ESPINHAL E FISSURAS INTRASSUBSTANCIAIS. AGRAVO DESFUNDAMENTADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Considerando que o agravo de instrumento da reclamada não foi conhecido porque ausência de fundamentação adequada e que este agravo interno padece do mesmo vício, porquanto a agravante não impugna o óbice processual apontado na decisão agravada, incide, na hipótese, novamente, o óbice do item I, da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida", motivo por que não alcança conhecimento. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 16 de outubro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator