TSTAg-AIRR 0000469-15.2021.5.17.0001
Enquadramento sindical: requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos
- Não ficou demonstrado o desacerto da decisão agravada
- Não é o que se observa no caso
- Portanto, não cumpre o requisito do dispositivo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DA RECLAMADA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão agravada. A recorrente não atentou para os requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois não transcreveu o trecho do acórdão regional o qual consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Cumpre registrar que a transcrição integral de capítulo do acórdão é válida se este for sucinto, contendo apenas os fundamentos do Tribunal Regional ou se houver destaques na tese objeto do prequestionamento. Não é o que se observa no caso. O acórdão transcrito pela recorrente tomam vinte páginas das suas razões recursais, trazendo inclusive transcrição de jurisprudência, citações e a parte dispositiva do decisum. Portanto, não cumpre o requisito do dispositivo. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de outubro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator