TSTAIRR-Ag-RRAg 10893-13.2018.5.15.0152
Cesta Básica: indenização por Dano Moral
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Cesta Básica
- Indenização por Dano Moral
- Salário / Diferença Salarial
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Correção Monetária
- Gorjeta
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –EXECUÇÃO –INTRANSCENDÊNCIA –DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes ao cálculo das diferenças salariais e às cestas básicas , veiculadas no recurso de revista não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$ 9.424,90 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT e preclusão ) subsistem , acrescidos do obstáculo do art. 896, § 2º, da CF , da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 e da Súmula 266 do TST, ambas do TST , a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, por carente de transcendência.
Indexação
Cesta Básica; Indenização por Dano Moral; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Correção Monetária; Gorjeta; Multa Convencional