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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020022-73.2023.5.04.0281

Preliminarmente: requerimento indeferido

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Preliminarmente
  • Requerimento indeferido
  • Negativa de prestação jurisdicional não configurada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DO RECLAMANTE AO AGRAVO DA RECLAMADA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021 DO CPC. Infere-se das razões do agravo interposto pela reclamada a pretensão de reforma da decisão monocrática que indeferiu o seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório, a respaldar a aplicação da multa prevista no artigo 1.021 do CPC. Requerimento indeferido. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a denominada fundamentação per relationem, técnica pela qual se faz referência ou remissão às alegações de uma das partes, a precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo, porquanto atende à exigência constitucional da fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF/88). Não há, portanto, que se falar em nulidade da decisão monocrática por cerceamento de defesa ou negativa de prestação jurisdicional, ao se constatar a ausência dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ indeferir o requerimento de aplicação de multa; e II ¿ negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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