TSTAg-RR-AIRR 0000243-79.2023.5.19.0002
Fase de cumprimento de sentença: desoneração da folha de pagamento
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de cumprimento de sentença
- Desoneração da folha de pagamento
- Óbice do artigo 896, §2º, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. ÓBICE DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, ante o óbice do art. 896, §2°, da CLT. A Agravante, no entanto, não investe contra o óbice processual apontado, limitando-se a reprisar os argumentos constantes no recurso de revista e a alegar, genericamente, que demonstrou a transcendência e preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.