TSTEDCiv-Emb-Ag-ED-RRAg 10060-85.2021.5.03.0099
Adicional de transferência
- Direito do Trabalho
- Adicional de transferência
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. ARTIGO 894, II, DA CLT E SÚMULA 337, I, ' A' , DO TST. A comprovação da autenticidade do aresto colacionado para confronto de teses, mediante a indicação da fonte de publicação do acórdão no DEJT, encontra-se em consonância com a diretriz preconizada na Súmula 337, I, "a", do TST, e, por se tratar de defeito insanável, não atrai a aplicação do princípio da primazia do exame do mérito (arts. 4º, 139, IX, 932, parágrafo único, do CPC e art. 896, § 11, da CLT), a fim de eximir a parte recorrente de observar pressuposto intrínseco do recurso quando da sua interposição . Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Transferência; Assistência Judiciária Gratuita