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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 11056-19.2020.5.15.0153

Labor em alternância de turnos: turnos ininterruptos de revezamento caracterizado

  • Direito do Trabalho
  • Labor em alternância de turnos
  • Turnos ininterruptos de revezamento caracterizado
  • Horas extras além de oito diárias
  • Inaplicabilidade
  • Norma coletiva inválida
  • Ausência de omissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MOTORISTA. LABOR EM ALTERNÂNCIA DE TURNOS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO CARACTERIZADO. HORAS EXTRAS ALÉM DE OITO DIÁRIAS. NORMA COLETIVA QUE NÃO CONSIDERA O LABOR COMO TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. NORMA COLETIVA INVÁLIDA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. No caso em análise foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pelo reclamante, para reformar o entendimento adotado pela Corte regional, o qual, por aplicação da previsão contida no artigo 235-C, § 13º da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.103/2015, entendeu que a alternância de horários comporia as peculiaridade da natureza do serviços e as especificidades da profissão de motorista, afastando assim a aplicação da Súmula nº 423 do TST. No acordão embargado, entendeu-se que "Independentemente das peculiaridades da profissão de motorista, o fato de o empregado se ativar em horários diurnos e noturnos, de forma alternada, caracteriza, sim, o regime de turno ininterrupto de revezamento" . Diante da previsão contida no artigo 7º, inciso XIV, da Constituição Federal, destacou-se que "uma vez caracterizado o labor em alternância de turnos, ainda que o empregado seja motorista e haja norma coletiva desconsiderando os turnos ininterruptos de revezamento, o referido regime deve ser reconhecido e, consequentemente, a norma coletiva deve ser considerada inválida" . Resulta, portanto, mesmo que não tenha havido menção expressa ao artigo 235-C da CLT, houve clara adoção de tese sobre o tema, não havendo que se falar em omissão do julgado. Embargos de declaração desprovidos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Turno Ininterrupto de Revezamento

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