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Jurisprudências

TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-RRAg 267-25.2020.5.21.0013

Intempestividade do recurso ordinário: sentença disponibilizada em período de suspensão dos prazos processuais

  • Direito do Trabalho
  • Intempestividade do recurso ordinário
  • Alegações recursais relativas à data de publicação da decisão judicial
  • Ausência de tese expressa no acórdão embargado
  • Arestos inespecíficos

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. SENTENÇA DISPONIBILIZADA EM PERÍODO DE SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. ALEGAÇÕES RECURSAIS RELATIVAS À DATA DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TESE EXPRESSA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296, I, DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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