TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-RRAg 267-25.2020.5.21.0013
Intempestividade do recurso ordinário: sentença disponibilizada em período de suspensão dos prazos processuais
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do recurso ordinário
- Alegações recursais relativas à data de publicação da decisão judicial
- Ausência de tese expressa no acórdão embargado
- Arestos inespecíficos
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. SENTENÇA DISPONIBILIZADA EM PERÍODO DE SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. ALEGAÇÕES RECURSAIS RELATIVAS À DATA DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TESE EXPRESSA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296, I, DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.