TSTAg-AIRR 10640-41.2020.5.18.0291
Adicional de insalubridade: prova pericial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Prova pericial
- Adicional de produtividade
- Matérias fáticas
- Honorários periciais
- Desatendimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. 2. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DO TST. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. ART. 896 DA CLT. DESATENDIMENTO. DESFUNDAMENTADO. ÓBICES DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Deve ser mantida a decisão agravada por fundamento diverso, pois há óbices processuais para se reexaminar a pretensão recursal quanto ao adicional de insalubridade e o adicional de produtividade, tendo em vista a necessidade do revolvimento de matéria fática, em desacordo com a Súmula 126 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. Do mesmo modo, no que toca ao tema "honorários periciais", o recurso de revista não delimita a matéria sob o enfoque do art. 896 da CLT, tornando inviável aferir a transcendência da causa. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Salário In Natura; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Adicional de Produtividade; Doença Ocupacional; Multa Convencional; Banco de Horas; Feriado em Dobro; Honorários Periciais