Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 622-77.2020.5.10.0001

Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Contratação de empresa para fornecimento de refeições
  • Inaplicabilidade da súmula nº 331 do TST
  • Impossibilidade de estabelecer responsabilidade subsidiária
  • Caracterizada a incorreta aplicação da Súmula 331, V, do TST

Ementa

AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, invoca-se o disposto no art. 282, §2º, do CPC para deixar de apreciá-la. 2. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES. RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE PELO ADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331 DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE ESTABELECER RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES. RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE PELO ADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331 DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE ESTABELECER RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . Aparente má aplicação da Súmula 331, V, do TST, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar a admissão do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES. RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE PELO ADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331 DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE ESTABELECER RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1. Discute-se se o contrato firmado entre os reclamados, para fornecimento de alimentação aos empregados do segundo reclamado, caracteriza terceirização dos serviços, de forma a atrair a responsabilidade do tomador dos serviços pelo adimplemento do crédito devido ao reclamante pela sua empregadora. 2. À luz da jurisprudência desta Corte Superior, a contratação de empresa para fornecimento de refeições aos empregados do segundo reclamado, não configura intermediação de mão-de-obra, sendo inaplicável a compreensão então sedimentada na Súmula 331 do TST. 3. Caracterizada a incorreta aplicação da Súmula 331, V, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento, exclusivamente quanto ao tema "responsabilidade subsidiária"; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, quanto ao tema "responsabilidade subsidiária"; III - conhecer do recurso de revista, por má aplicação da Súmula 331, V, TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária imputada ao recorrente pelos efeitos da condenação, restabelecendo a sentença no particular.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.