TSTAIRR 0010546-75.2023.5.03.0010
Deserção do recurso ordinário: assistência judiciária gratuita
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Deserção do recurso ordinário
- Assistência judiciária gratuita
- Empresa em recuperação judicial
- Multa do artigo 467 da CLT
- Desvio de função
- Apelo desfundamentado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT – DESVIO DE FUNÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 18 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Gratificação Natalina / 13º Salário