TSTAIRR 20200-49.2020.5.04.0403
Administração pública: responsabilidade solidária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Responsabilidade solidária
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO REGIDO PELA LEI N.º 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INGERÊNCIA DIRETA DO ENTE PÚBLICO NA ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO RECLAMANTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático-probatório dos autos, consignou que havia ingerência do Poder Público na atividade do reclamante, participação dos servidores públicos na condução do curso de idiomas, demonstrando de forma inequívoca a participação do Estado na administração direta do serviço, subscrição dos certificados referentes à conclusão dos cursos ministrados por representantes do próprio ente público e utilização de espaço público (instalações do colégio estadual), durante aproximadamente 30 anos, pela escola de idiomas. Concluiu, portanto, pelo reconhecimento da responsabilidade solidária diante da existência de uma " conivência deliberada do Poder Público através dos servidores que mantinham contato direto com os fatos ". Nesses aspectos, para se chegar a conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 desta Corte, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público