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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 20247-72.2019.5.04.0204

Execução: execução

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPREGADORA. INEXISTÊNCIA DE BENEFÍCIO DE ORDEM. Não há previsão legal que determine inicialmente a desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal para, só após, executar o responsável subsidiário. A discussão revela-se até descabida, porque, em verdade, representa faculdade atribuída ao credor, e não ao devedor subsidiário, com a finalidade de beneficiá-lo. Precedentes. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros ACORDAM as Ministras da Segunda Turma do Tribunal Superior do Tr]abalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Ente Público

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