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Jurisprudências

TSTAg-RR 0001632-02.2024.5.09.0016

Rito sumaríssimo: rescisão indireta

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Rescisão indireta
  • § 9º do art. 896 da CLT
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – RESCISÃO INDIRETA. § 9º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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