TSTEDCiv-Ag-AIRR 883-29.2016.5.06.0313
Empresa brasileira de correios e telégrafos: banco postal
- Direito do Trabalho
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Banco postal
- Medidas de segurança
- Postos de vigilância armada
- Divergência jurisprudencial não demonstrada
- Óbice do artigo 896, "b", da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. BANCO POSTAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. MEDIDAS DE SEGURANÇA. POSTOS DE VIGILÂNCIA ARMADA. ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO NA INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ÓBICE DO ARTIGO 896, "B", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.