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Jurisprudências

TSTAIRR 0052800-33.2006.5.15.0040

Execução: multa por litigância de má-fé

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. No caso, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelo executado, por incidir o óbice do artigo 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Na minuta do agravo de instrumento o executado não investe contra os óbices apontados, limitando-se a alegar, de forma genérica, que a matéria envolve violação constitucional e legal, reprisando os argumentos ventilados no recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 18 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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