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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001291-11.2015.5.05.0013

Erro material: preclusão

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL. PRECLUSÃO. O fato de os erros materiais poderem ser corrigidos a qualquer tempo não afasta o dever da parte de opor embargos de declaração, em momento oportuno, a fim de ver sanado o erro material apontado. Precedente. Agravo não provido. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 1.021 DO CPC. Infere-se das razões do Agravo interposto pela reclamante a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório, a respaldar a aplicação da multa prevista no art. 1.021 do CPC. Requerimento indeferido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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