STJAgInt no AREsp 3.131.403
Auto de infração ambiental do ibama: depósito
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Auto de infração ambiental do ibama
- Depósito
- Força maior não comprovada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL DO IBAMA. DEPÓSITO. FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão agravada deve ser mantida porque o acórdão de origem firmou premissas fáticas sobre a ausência de prova de força maior e de cautela e diligência na guarda dos animais, de maneira que a modificação do julgado exige reexame do acervo probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
2. A pretensão recursal busca infirmar conclusões das instâncias ordinárias acerca dos elementos informativos, o que caracteriza revolvimento probatório e impede o conhecimento do recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.