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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.131.403

Auto de infração ambiental do ibama: depósito

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL DO IBAMA. DEPÓSITO. FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A decisão agravada deve ser mantida porque o acórdão de origem firmou premissas fáticas sobre a ausência de prova de força maior e de cautela e diligência na guarda dos animais, de maneira que a modificação do julgado exige reexame do acervo probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.

2. A pretensão recursal busca infirmar conclusões das instâncias ordinárias acerca dos elementos informativos, o que caracteriza revolvimento probatório e impede o conhecimento do recurso especial.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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