TSTAg-AIRR 1000760-16.2023.5.02.0463
Intempestividade: prazo previsto no art. 265 do regimento interno do TST
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
- Prazo previsto no art. 265 do regimento interno do TST
- Inobservância
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO PREVISTO NO ART. 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST. INOBSERVÂNCIA. O Agravo Interno não deve ser conhecido, porquanto não atendido o pressuposto extrínseco da tempestividade, requisito indispensável para a admissibilidade do recurso, cuja inobservância implica preclusão temporal. No caso concreto, a decisão impugnada foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Nacional (DJEN) em 20/3/2025 e considerada publicada em 21/3/2025. Dessa forma, considerando que 24/3/2025 (segunda-feira) foi o primeiro dia útil subsequente à publicação da decisão, iniciou-se nessa data a contagem do prazo de oito dias úteis para a interposição do recurso, que se encerrou em 2/4/2025 (quarta-feira). Todavia, o Agravo Interno foi interposto somente em 11/4/2025 (fls. 1331/1336), revelando-se, portanto, intempestivo. A inobservância do prazo legal para a interposição do Agravo Interno acarreta a sua intempestividade, uma vez que se trata de prazo imperativo, peremptório e preclusivo, cuja expiração extingue o direito de praticar o ato processual, nos termos do art. 223 do CPC. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 16 de março de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator