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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1229-40.2019.5.05.0462

Ente público: competência da justiça do trabalho

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA NÃO ATENDEU AOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado, sendo a intenção do embargante meramente questionar a incidência do óbice processual aplicado na decisão ora embargada. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios

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