TSTEDCiv-RR 1229-40.2019.5.05.0462
Ente público: competência da justiça do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ente público
- Competência da justiça do trabalho
- Omissão não caracterizada
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA NÃO ATENDEU AOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado, sendo a intenção do embargante meramente questionar a incidência do óbice processual aplicado na decisão ora embargada. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios