TSTRR 0100221-76.2021.5.01.0074
Representativo para reafirmação de jurisprudência
Relator(a): ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
- Direito do Trabalho
- Representativo para reafirmação de jurisprudência
- Acúmulo de funções
- Motorista de ônibus urbano
- Cobrador
- Compatibilidade das atividades
- Acréscimo salarial
Ementa
REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA DE ÔNIBUS URBANO. COBRADOR. COMPATIBILIDADE DAS ATIVIDADES. ACRÉSCIMO SALARIAL. Cinge-se a controvérsia em determinar se é possível o deferimento de acréscimo salarial em razão do exercício concomitante das funções de motorista de ônibus urbano e cobrador. O Tribunal Regional concluiu pela impossibilidade do acúmulo, e deferiu o pagamento do acréscimo salarial, ao argumento de que “o acúmulo se revela abusivo e nocivo à saúde do empregado. Ademais, os danos também se estendem à sociedade com o incremento de acidentes e doenças do trabalho”. Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e da C. SBDI-1 indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão jurídica: O exercício cumulativo das funções de motorista de ônibus urbano e cobrador caracteriza acúmulo de funções apto a gerar pagamento de acréscimo salarial? Para o fim de consolidar a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de fixar a seguinte tese vinculante: O exercício concomitante da função de cobrador pelo motorista de ônibus urbano não gera direito à percepção de acréscimo salarial. Recurso de revista representativo da controvérsia conhecido e, no mérito, provido para, aplicando a tese ora reafirmada, determinar a exclusão da condenação ao pagamento do acréscimo salarial de 30%.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ Acolher a proposta de afetação do incidente de recurso de revista, para reafirmar a jurisprudência deste Tribunal, quanto à matéria, fixando a seguinte tese obrigatória para o presente Incidente de Recursos Repetitivos: O exercício concomitante da função de cobrador pelo motorista de ônibus urbano não gera direito à percepção de acréscimo salarial. II ¿ Conhecer do recurso de revista no tema objeto do representativo por divergência jurisprudencial, com fulcro no art. 896, alínea ¿a¿, da CLT, em razão de divergência jurisprudencial com relação à aplicação do art. 456, parágrafo único, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento, aplicando a tese ora reafirmada, para determinar a improcedência do pedido de pagamento de acréscimo salarial. III ¿ Determinar o regular prosseguimento do feito, diante da ausência de temas remanescentes. Brasília, 28 de abril de 2025.. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST