TSTAIRR 1001652-45.2019.5.02.0242
Tramitação preferencial: execução
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Tramitação preferencial
- Execução
- Análise conjunta
- Sócios ocultos
- Responsabilidade solidária
- Óbices das súmulas 126 e 297 do TST e do artigo 896, § 1º-a, da CLT
Ementa
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ART. 71, § 5.º, DA LEI 10.741/2003 (IDOSO ACIMA DE 80 ANOS). EXECUÇÃO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DOS EXECUTADOS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. EXECUÇÃO. SÓCIOS OCULTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONFIGURAÇÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 297 DO TST E DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - Mediante o acórdão do Tribunal Regional, negou-se provimento aos agravos de petição, mantendo-se a responsabilidade solidária dos executados. Consignou-se, com base no acervo probatório, a existência de confusão patrimonial, simulação e aportes financeiros de grande monta, o que caracterizaria a atuação como sócios ocultos, inclusive em período posterior à alegada retirada societária de um dos agravantes. 2 - Verificada a ausência de demonstração analítica de violação constitucional no recurso de revista, resta descumprido o ônus processual previsto no artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT. 3 - A pretensão recursal de afastar a condição de sócio oculto e a responsabilidade solidária, sob a tese de ausência de provas ou de mera relação familiar, encontra óbice na Súmula 126 do TST, pois o acolhimento de tais argumentos demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em instância extraordinária. 4 - A ausência de tese explícita no acórdão regional sobre a suposta inexistência física de documento de confissão de dívida atrai a incidência da Súmula 297, I, do TST, ante a falta de prequestionamento. Agravos de instrumento conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 27 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora