TSTAg-AIRR 1001621-52.2024.5.02.0047
Equiparação salarial: ausência de identidade de tarefas
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Ausência de identidade de tarefas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE TAREFAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional, amparado no conjunto probatório dos autos, concluiu não que houve comprovação de identidade funcional entre o Reclamante e os paradigmas indicados, razão pela qual manteve a procedência do pedido de diferenças salariais por equiparação salarial. Assim, somente com o revolvimento de provas seria possível chegar à conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.