TSTAIRR 862-22.2014.5.05.0161
Petroleiros: diferenças de repouso semanal remunerado
- Direito do Trabalho
- Petroleiros
- Diferenças de repouso semanal remunerado
- Assistência Judiciária Gratuita
- Reflexos
- Outras Gratificações
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PETROLEIROS. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. FORMA DE CÁLCULO DO PERCENTUAL E REFLEXOS DE HORAS EXTRAS EM FOLGAS COMPENSATÓRIAS. SÚMULAS 126 E 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional foi expresso ao registrar que "não se verificam nos autos controles de frequência que possibilitem aferir a quantidade de folgas gozadas pelo autor" , pelo que determinou a aplicação da regra geral mensal de 5 dias de descanso para 25 de trabalho. O acolhimento da pretensão da reclamada, fundada na premissa fática de que o reclamante estava submetido ao regime 3 x 2, com três dias de trabalho para 2 dias de folga, encontra óbice na Súmula 126 do TST, segundo a qual é incabível recurso de revista para reexame de fatos e provas. Verifico, ainda, que o Regional não se manifestou sobre a controvérsia relativa ao enquadramento das folgas previstas na Lei nº 5.811/72 no conceito de repouso semanal remunerado para fins de reflexos de horas extras nos termos da Súmula 172 do TST, tampouco foi instado a fazê-lo mediante a oposição de embargos de declaração, carecendo o tema de prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Reflexos; Outras Gratificações; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Regime de Revezamento; Cálculo / Repercussão