TSTAg-AIRR 1164-72.2018.5.23.0076
Dano extrapatrimonial coletivo: apelo fundamentado no permissivo do art. 896, "a", da CLT
- Direito do Trabalho
- Dano extrapatrimonial coletivo
- Apelo fundamentado no permissivo do art. 896, "a", da CLT
- Arestos inespecíficos
- Decisão impugnada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO EXTRAPATRIMONIAL COLETIVO. APELO FUNDAMENTADO NO PERMISSIVO DO ART. 896, "A", DA CLT. ARESTOS INESPECÍFICOS. SUMULA 296, I, DO C. TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Apelo fundamentado no permissivo do art. 896, "a", da CLT, que não se viabiliza, pois, os arestos colacionados são inespecíficos a teor da Súmula 296, I, do c. TST. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão impugnada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.