TSTAg-Ag-RR-RRAg-Emb 0000179-36.2023.5.08.0015
Intranscendência: validade da norma coletiva que dispôs sobre o pagamento da plr apenas aos empregados da ativa
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Intranscendência
- Ausência de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – INTRANSCENDÊNCIA – VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE DISPÔS SOBRE O PAGAMENTO DA PLR APENAS AOS EMPREGADOS DA ATIVA - TEMA 1.046 – AUSÊNCIA DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconsiderou-se o despacho monocrático anteriormente proferido, para denegar seguimento ao recurso de revista do Reclamante e manter a decisão regional quanto à extensão da parcela Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos aposentados, por estar em consonância com os parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), de relatoria do Min. Gilmar Mendes. 2. Em seu agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, em nenhum dos aspectos, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator