TSTAg-AIRR 0011900-16.2013.5.15.0152
Execução: penhora
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Penhora
- Contra essa decisão a executada interpôs agravo de instrumento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. TEMA 75 DA TABELA DE IRR. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE FUNDAMENTADA EM INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. ART. 1º-A DA IN 40/2016. RECURSO INCABÍVEL. A corte de origem denegou seguimento ao recurso de revista por constatar a conformidade do acórdão regional com a tese fixada no Tema nº 75 da Tabela de Recursos Repetitivos. Contra essa decisão a executada interpôs agravo de instrumento. Ocorre, que, nos termos do artigo 1º-A da Instrução Normativa 40/2016, com a redação dada pela Resolução 224/2024, que passou a vigorar em 24/02/2025, contra a referida decisão seria cabível o recurso de agravo interno, perante o próprio Tribunal Regional. Dessa forma, o agravo de instrumento interposto revela-se manifestamente incabível. Nesse contexto, mantém-se a negativa de seguimento do agravo, ainda que por fundamento diverso do adotado na decisão monocrática. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora