TSTAg-AIRR 0274700-79.1996.5.02.0241
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: prescrição
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Prescrição
- Extinção das obrigações da massa falida em razão do decurso do tempo
- Não incidência
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DA MASSA FALIDA EM RAZÃO DO DECURSO DO TEMPO. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. SÚMULA VINCULANTE N.º 10. NÃO INCIDÊNCIA. O Regional, interpretando as disposições dos arts. 134 e 135 do Decreto n.º 7.661/1945, reconheceu a inaplicabilidade dos dispositivos à hipótese dos autos. A uma, porque os artigos tratam da extinção das obrigações da massa falida perante credores, e não dos sócios. A duas, visto que os arts. 134 e 135 do Decreto n.º 7.661/1945 não se aplicam à execução de débitos trabalhistas em andamento. Portanto, na hipótese, diferentemente do que entende a parte Agravante, houve sim a interpretação de norma infraconstitucional sem a declaração de sua inconstitucionalidade ou de sua incompatibilidade com o texto constitucional. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator