TSTAg-Ag-AIRR 1000475-42.2021.5.02.0059
Ilegitimidade passiva: vínculo de emprego
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade passiva
- Vínculo de emprego
- Fraude na contratação constatada
- Ausência de aderência estrita ao tema 725 do STF
- Benefício da justiça gratuita
- Pessoa natural
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1.ILEGITIMIDADE PASSIVA. VÍNCULO DE EMPREGO. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO CONSTATADA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 725 DO STF. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REQUISITO PREENCHIDO. APLICAÇÃO DO TEMA 188 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 3. HORAS EXTRAS. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF DESPROVIMENTO. Verifica-se do acordão recorrido concluiu que a parte reclamante declarou a sua condição de miserabilidade jurídica inexistindo prova nos autos em sentido contrário. Nesse contexto, tem incidência o entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, no exame do Tema 188, que rechaçou a repercussão geral da matéria e firmou a seguinte tese: " A questão sobre o preenchimento dos requisitos para assistência jurídica gratuita às pessoas naturais quanto à comprovação do estado de hipossuficiência tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 ". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Bancários; Assistência Judiciária Gratuita; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Condições da Ação