TSTED-Ag-RRAg 908-69.2021.5.09.0091
Adicional de periculosidade: inflamáveis
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Inflamáveis
- Motorista de caminhão
- Tanque suplementar de combustível superior a 200 litros
- Novo enfoque da matéria em decorrência da portaria seprt nº 1.357/2019
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL SUPERIOR A 200 LITROS. NOVO ENFOQUE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA SEPRT Nº 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 152.528,20), no importe de R$ 1.525,28 - um mil quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.