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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001431-25.2020.5.02.0049

Vício inexistente

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. VÍCIO INEXISTENTE. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo, nos termos da fundamentação. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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