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Jurisprudências

TSTRR 0020763-98.2023.5.04.0771

Auto de infração: mPV 936/2020

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Auto de infração
  • MPV 936/2020
  • Garantia provisória no emprego
  • Programa emergencial de manutenção do emprego e da renda
  • Dispensa imotivada
  • Efeitos

Ementa

RECURSO DE REVISTA. AUTO DE INFRAÇÃO. MPV 936/2020. LEI Nº 14.020/2020. GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA. DISPENSA IMOTIVADA. EFEITOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia sobre a validade de auto de infração lavrado pela fiscalização do trabalho, a qual reputou ilícita a dispensa sem justa causa de empregados beneficiários da garantia decorrente do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda -, mesmo sendo observados os termos do art. 10, §1º, da Lei nº 14.020/2020, ou seja, mediante quitação das parcelas rescisórias devidas, além da indenização calculada nos termos do referido dispositivo. 2. O TRT de origem entendeu que a Lei em apreço não proibiu a demissão imotivada do estabilitário previsto no art. 10, mas apenas condicionou o seu desligamento ao pagamento de indenização - requisito que, na sua avaliação, fora atendido. 3. Não evidenciada violação a dispositivo de lei federal ou dissenso jurisprudencial aptos a ensejar a reforma da decisão recorrida. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 3 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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