TSTAg-RRAg 1001069-49.2023.5.02.0071
Adicional de periculosidade: base de cálculo
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Base de cálculo
- Matéria constante do recurso de revista
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamante contra decisão que não conheceu do seu recurso de revista. 2. Cinge-se a controvérsia a respeito da definição da base de cálculo do adicional de periculosidade a empregado que alega fazer jus ao pagamento sobre a soma das parcelas de natureza salarial. 3. In casu, não é possível verificar do trecho da decisão regional transcrita que a parte autora se encontrava submetida aos mesmos riscos que o eletricitário que labora em sistema elétrico de potência. 4. Com efeito, a análise dos argumentos da parte em sentido contrário demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que esbarra no óbice enunciado na Súmula 126/TST. 5. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora