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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001054-50.2018.5.02.0461

Assistência judiciária gratuita: honorários periciais

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Assistência judiciária gratuita
  • Honorários periciais
  • Honorários sucumbenciais
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HONORÁRIOS PERICIAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Em seu apelo, entretanto, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que, elegeu a ausência de transcendência como óbice ao seguimento do apelo. Limitou-se, pois, a reiterar as questões de fundo, sem abordar a transcendência das questões. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Honorários Periciais

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