TSTAg-AIRR 1000627-85.2017.5.02.0009
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Nulidade da prova pericial
- Acidente de trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Redução parcial e permanente da capacidade laboral
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Consoante estabelecido no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, ao arguir a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever, no recurso de revista, o trecho dos embargos declaratórios em que pleiteia pronunciamento sobre determinada questão articulada no recurso ordinário, bem como o teor da decisão proferida pelo Tribunal Regional em sede de embargos de declaração, a fim de permitir o cotejo e verificação da ocorrência da suposta omissão. 2. Na hipótese, a parte agravante deixou de transcrever o trecho dos embargos de declaração opostos, o que inviabiliza o exame da questão processual suscitada. Incidência do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT como óbice ao processamento da revista. 3. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido com acréscimo de fundamentação. 2. NULIDADE DA PROVA PERICIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. CULPA COMPROVADA. VALORAÇÃO DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ESTÉTICO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, quanto aos temas em epígrafe, a parte não se desonerou do ônus de indicar, no recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não observando, portanto, o requisito de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Não atende o mencionado pressuposto de admissibilidade a transcrição, no recurso de revista, de excertos que não abrangem todos os fundamentos que embasaram a decisão do Tribunal Regional quanto aos temas. Logo, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Material; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Indenização por Dano Estético; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado