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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001852-39.2016.5.02.0054

Terceirização: decisão proferida pelo supremo tribunal federal no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252-MG

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958.252-MG. TEMA Nº 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. DISTINGUISHING. FORMAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 3º DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, uma vez que foram comprovados os elementos necessários à caracterização do vínculo empregatício pretendido, nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT. Dessa forma, qualquer tentativa de reverter a decisão regional quanto à caracterização do vínculo de emprego demandaria, inequivocamente, o revolvimento da valoração do contexto fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Ademais, o Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando a tese de natureza vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE-958.252-MG –Tema nº 725 do Ementário de Repercussão Geral, posiciona-se no sentido de que o vínculo de emprego é formado com o tomador de serviços quando comprovados os requisitos previstos no artigo 3º da CLT. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

FGTS; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Reflexos; Divisor

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